terça-feira, 10 de novembro de 2015

Prefeitura de Itanhaém tem lei que facilita o parcelamento de débito na Dívida Ativa

Com a proximidade do final do ano e o pagamento do 13º Salário, cresce a possibilidade de os contribuintes quitarem seus débitos com a Dívida Ativa do Município. E a Prefeitura de Itanhaém oferece uma nova condição para que os inadimplentes regularizem a sua situação. Foi suspensa até janeiro de 2016 a exigência de pagamento dos 30% do valor do acordo, feito no ato de pedido de reparcelamento por motivos de atraso do pagamento. A medida foi viabilizada por intermédio da Lei Municipal 4.042, publicada na edição 359 do Boletim Oficial de Itanhaém.
A inscrição na Dívida Ativa se dá pelo fato de atrasar pagamentos destinados ao Município, como o IPTU, ISS, Contribuição de Melhorias, taxas de obras, multas de receitas, entre outros. Entretanto, os contribuintes em atraso com os tributos podem regularizar seus débitos na Prefeitura. São oferecidos parcelamentos de até 60 meses, com parcela mínima de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 41,70, para os débitos inscritos na Dívida Ativa do Município.  No ato da negociação do débito, deverá ser paga a primeira parcela, juntamente com os custos judiciais.
Pela condição anterior, quando há atraso no pagamento do carnê da Dívida Ativa, o contribuinte podia renegociar o débito, desde que acertasse 30% do acordo firmado. Caso contrário, esse valor era colocado como entrada para reparcelar.
Agora, com a lei municipal, essa exigência de pagamento dos 30% fica suspensa até o dia 31 de janeiro de 2016. Na prática, durante esse período, o contribuinte que atrasou o pagamento de parcelamentos de sua dívida poderá renegociar seu débito sem precisar pagar o percentual estabelecido de 30% no ato da renegociação, condição essa que voltará a vigorar após janeiro de 2016.
Cabe salientar que a medida não representa renúncia fiscal, pois o valor integral do débito inscrito é mantido. Somente a condição de pagamento do valor foi alterada durante esse período. E é preciso ressaltar que a medida (pagamento dos 30% no ato de renegociação de parcelamentos) voltará a vigorar após o término do prazo da lei 4.042.
Se ocorrer três ou mais parcelas seguidas em atraso, o acordo será cancelado por descumprimento e encaminhado para a execução fiscal, que pode resultar em leilão da propriedade. Portanto, é importante procurar manter os pagamentos do parcelamento em dia. Os que estão em atraso serão encaminhados para o Centro de Conciliação do Município ou direto para Execução Fiscal, conforme o caso.
Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, no Call Center, localizado no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
ATENDIMENTO ON-LINE – Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa de Itanhaém também contam com um novo serviço via internet. Trata-se do Dívida Ativa On-Line, que permite um atendimento rápido de consulta e solicitação de parcelamentos e reparcelamentos, além de outras informações sobre os débitos de tributos municipais.
No endereço www.itanhaem.sp.gov.br/cidadao/atendimento-online/, o contribuinte pode solicitar informações sobre as opções de parcelamento e reparcelamento disponíveis, o andamento de processos administrativos e a segunda via da guia de parcelamento, além de outros assuntos. Ao definir por uma opção de parcelamento ou de pagamento à vista, um boleto bancário é encaminhado por e-mail diretamente para o solicitante. O serviço é disponibilizado somente para os débitos já inscritos na Dívida Ativa, que se enquadram na Lei Municipal 3.211/2006. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

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