Para contribuir para a segurança em Itanhaém, a Lei Nº 3.551 que proíbe a entrada em locais públicos de qualquer pessoa que utilize algo que oculte a face, segue em vigor no Município desde o ano de 2009. Recentemente o Governo Estadual sancionou o projeto para toda São Paulo. Criada pelo ainda vereador, e atualmente prefeito, Marco Aurélio Gomes, a lei de 10 de setembro daquele ano propõe que é proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comercias e públicos. No caso de bonés, capuzes e acessórios similares, a lei não se enquadra desde que não sejam usados ocultando a face . A lei prevê ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos devem colocar uma placa no local de entrada com os dizeres: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Nesta placa deverá incluir também o número da lei e data em que foi aprovada. O responsável que não cumprir a lei deverá pagar uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais. | ||
terça-feira, 19 de março de 2013
Lei que proíbe entrada com capacete em locais públicos está em vigor na Cidade desde 2009
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