terça-feira, 29 de setembro de 2015

Depositar entulho em vias públicas pode resultar em multa




LIMPEZA PÚBLICA - O responsável será notificado a realizar a retirada do material no prazo improrrogável de cinco dias
Para manter a limpeza das vias públicas, Itanhaém conta com a Lei Municipal 3.898, que agiliza os procedimentos de aplicação de multas a quem jogar entulho, podas de árvores, móveis velhos e demais materiais inservíveis em praças, ruas e avenidas. Esta irregularidade pode trazer muitos danos à Cidade, como disseminação de doenças, contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais, poluição do ar, prejudicar o escoamento das águas em dias chuvosos e causar interferências perigosas no trânsito.
Constatado o problema, o responsável será notificado, pessoalmente ou via postal, a retirar o material e realizar a limpeza do local no prazo improrrogável de cinco dias, ou apontar o autor da irregularidade. Não atendida à notificação, será aplicada multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do Município (R$ 278,00).
A Prefeitura de Itanhaém vem intensificando a fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (13) 3421-1676, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Um panfleto com orientações sobre a lei foi distribuído para a população. É preciso destacar que, para a colocação desse tipo de material, há serviços privados de recolhimento de entulho, por meio de caçambas. É importante verificar se são empresas autorizadas pela Prefeitura e se destinam o entulho corretamente.

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