Ciclistas de Itanhaém rumo a Bolívia
Apresento à Mesa, por meio das formalidades regimentais, esta Moção de Aplausos aos ciclistas Itanhaenses Marco Brandão, Marcelo Iberê e Aleksandro Stankevicius.
Os ciclistas pedalaram 1.800 quilômetros acima de 3.000 metros de altitude em uma expedição realizada na Bolívia. O grupo atravessou o país de norte a sul, saindo dia 07 de abril da capital La Paz.
Na expedição que durou mais de 20 dias, o grupo enfrentou vários desafios como a Carretera de La Muerte, estrada considerada a mais perigosa do mundo com 100 quilômetros de decida, na qual um erro poderia ser fatal.
A capacidade física dos ciclistas foi colocada à prova em meio às cordilheiras existentes por todo o percurso que em alguns trechos chegou até 5.000 metros de altitude.
Em 2011, o trio de ciclistas Itanhaenses já havia ousado 28 dias sobre duas rodas, saindo do Brasil com destino ao Chile, calculando 3.500 quilômetros de pedaladas de Itanhaém até Antofagasta, cidade Chilena.
Requeiro que cópia desta Moção seja encaminhada aos homenageados, para que saibam de nosso apreço e consideração.
Indico, através da Mesa, ao
Senhor Prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e a Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes a reforma e ampliação da Escola Municipal Leonor I,
localizada na Rua Cuba nº. 180, no bairro Jardim Mosteiro.
A presente indicação visa atender a escola com melhorias
devido a quantidade de alunos que escola atende, que poderá ser melhor adequada
com a aplicação das salas e ainda com melhorias como: cobertura do pátio,
ampliação ampliação dos banheiros e cozinha, manutenção do telhado e foros.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, seja expedido ofício ao
Senhor Prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e a Secretaria de Obras e
Desenvolvimento Urbano, solicitando que informe a esta Casa de Leis, sobre as
Ruas do bairro Jardim das Palmeiras e Jardim Luizamar e PAC 2.
O presente requerimento visa atender os anseios dos
moradores daquela região que muito perguntam sobre a pavimentação de suas ruas
visando a melhoria nos bairros. Sendo assim, solicitamos as seguintes
informações sobre as ruas abaixo:
As Ruas: Rua “15”, Rua das Macuíbas, Rua Eliseario Soares
Albergaria, Rua dos Macumas, Rua Antonio Francisco do Rosário, Rua dos Ubís,
Rua “12”, Rua José Gesca, Rua “11”, Rua das Jussaras, Rua “10”, Rua dos Butias,
Rua do Canal, bem como as principais: Avenida Brasil, Rua dos Coqueiros e Rua
José Honório Alves;
1- O sistema
de escoamento de água e esgoto das Ruas acima citadas já foram devidamente
realizados?
2- As Ruas
acima estão incluídas nas obras do PAC 2?
3- Se
estiverem qual a data de início da pavimentação e quais as Ruas acima citadas
serão contempladas?
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, seja expedido ofício ao
Senhor Prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e à Empresa ALL - AMÉRICA LATINA
LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S/A, solicitando informações quanto a possibilidade de
realizar os serviços de roçada e limpeza do entorno da linha férrea, no trecho
compreendido à Rua José Mendes de Araújo, Vila São Paulo, com acesso a Rua
Leopoldino de Araújo, Centro.
A presente propositura visa atender os anseios dos moradores
e comerciantes da região, que se utilizam da passagem da linha férrea como
acesso as suas residências.
A passagem é utilizada há anos como via de acesso, até pelas
crianças das escolas do centro e da região, o que preocupa muito, pois, a
vegetação crescente e a falta de iluminação, favorecem a ação de meliantes, que
se aproveitam para assaltar os transeuntes, bem como invadir as residências
próximas ao local.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, seja expedido ofício ao
Senhor Prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e ao Instituto de Previdência do
Município de Itanhaém, solicitando que informe a esta Casa de Leis, sobre a
incorporação dos adicionais de periculosidade e insalubridade na contagem de
tempo especial de contribuição.
O presente requerimento visa atender os anseios dos
Servidores Públicos Municipais que trabalham sobre condições periculosas e/ou
insalubres com relação a contagem especial de tempo de contribuição, devido ao
fato de terem que trazer do antigo Instituto de Previdência a contagem especial
e ainda comprovar que exerce função em tais condições.
Sendo assim, solicitamos as seguintes informações:
1- A contagem
de tempo especial devido a condições periculosas e/ou insalubres estão
devidamente instituídas na Lei 3.055/2004 que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicosdo Município de Itanhaém ou em Legislação própria do
Instituto de Previdência do Município de Itanhaém? Caso não estejam, para
quando estão previstas tais alterações em favor dos servidores?
2- Quem é o
responsável pelas avaliações e como estão sendo feitas as avaliações dos cargos
e funções para o devido recebimento do adicional?
3- Como é
definido o grau para recebimento da porcentagem correta de cada cargo/função.
4- O tempo
de contribuição especial para aposentadoria esta sendo atualizado diretamente
pelo Instituto de Previdência do Município de Itanhaém ou ainda falta às informações
do INSS?
Nenhum comentário:
Postar um comentário